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Click da Sorte Campelo - Regulamento

Faça fotos, vídeos ou Reels criativos e compartilhe com a tag do concurso.

Por Rede Campelo dia em Campanhas

Click da Sorte Campelo - Regulamento
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  • REGULAMENTO – CLICK DA SORTE CAMPELO

     

    1 – OBJETIVO

    Art. 1º: A 2º edição do concurso fotográfico “CLICK DA SORTE CAMPELO” tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento do olhar artístico por meio da fotografia, visto que esse é um dos recursos que usamos para nos comunicarmos com os nossos clientes pelas principais mídias.

     

    2 – QUEM PODE PARTICIPAR

    Art. 2º: O concurso “CLICK DA SORTE CAMPELO” é aberto para todas as pessoas residentes em Araguaína – Tocantins. Além dos nossos clientes, podem se inscrever profissionais ou fotógrafos amadores, colaboradores do Campelo ou prestadores de serviços diretos ou indiretos, bem como a comunidade em geral.

     

    3 – CRONOGRAMA

    Art. 3º: O concurso “CLICK DA SORTE CAMPELO” seguirá o seguinte cronograma:

    - Inscrições das fotos: 9 de agosto até 29 de agosto de 2021.

    - Seleção das fotos: 30 de agosto de 2021.

    - Votação dos finalistas realizada pelas redes sociais: 31 de agosto até  03 de setembro 2021.

    - Resultado do concurso: 04 de setembro de 2021.

     

    4 – COMO PARTICIPAR

    Art. 4º: Quem postar uma foto/vídeo/reels criativo dentro de uma das lojas dos Supermercados Campelo,  durante o período de  inscrição do concurso com a hashtag #ClickDaSorteCampelo, já estará concorrendo.

    Paragráfo único: Está liberada a produção de vídeos e Reels, porém, esses concorrerão na categoria “Vídeo”

    Art. 5º: A foto/vídeo/Reels pode ser do ambiente ou produtos das lojas ou até mesmo de você dentro de um dos Supermercados Campelo.

    Art. 6º: A foto/vídeo/Reels pode ser publicada no Instagram ou no Facebook.

    Art. 7º: Os participantes devem seguir as redes sociais do Campelo.

    Facebook: /supermercadocampelo/ / Instagram: @supermercadoscampelo

     

    5 – SELEÇÃO

    Art. 8º: Os trabalhos recebidos serão analisados pelo nosso time de Marketing junto com os gerentes das lojas. Essa equipe terá a responsabilidade de selecionar as fotografias/vídeos/Reels que serão finalistas.

    Art. 9: Será escolhida uma foto/ vídeo/Reels por loja;

    Art. 10: Você pode postar quantas fotos/vídeo/Reels quiser com a hashtag do concurso #ClickDaSorteCampelo.

    Art. 11: O concurso abrange fotografias/vídeo/Reels coloridas e em preto e branco, desde que esteja em uma boa qualidade.

     

    6 – VOTAÇÃO POPULAR

    Art. 12: Será aberta votação popular para a escolha do melhor click dentre as 28 (vinte e oito) fotos/vídeo/Reels selecionadas que foram postadas com a  hashtag do concurso #ClickDaSorteCampelo.

     

    7 – PREMIAÇÃO

    Art. 13: Serão entregues R$ 2 mil (um mil reais) em prêmios, sendo divididos em:

     

    Categoria Adulto:

    1º lugar: R$ 500

    2º lugar: R$ 300

    3º lugar: R$ 200

     

    Categoria infantil:

    1º lugar: R$ 500

    2º lugar: R$ 300

    3º lugar: R$ 200

     

    Categoria profissional:

    Kit de iluminação para a foto em 1º lugar.

     

    8 – ENTREGA

    Art. 16: O contato com os vencedores será via inbox pelo Instagram ou Facebook.

    Art. 17: Os ganhadores terão o prazo de até 3 (três) dias para responderem ao nosso contato, caso contrário, o prêmio será entregue aos candidatos substitutos. 

     

    9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

    Art. 18: Serão excluídas do concurso as fotos/vídeo/Reels que não respeitarem as normas apresentadas neste regulamento e/ou que se enquadrarem nos seguintes casos:

    - Não serão aceitas imagens de pessoas dentro do carrinho de compras, exceto crianças no carrinho apropriado;

    - Não serão aceitas imagens inadequadas, descrição insuficiente ou que, por qualquer motivo, estejam fora dos padrões exigidos;

    - Não serão aceitas imagens protegidas pelas leis de propriedade intelectual ou pelos direitos de privacidade e publicidade;

    - Fotografia que não seja inédita, isto é, que tenha sido publicada em qualquer meio de comunicação. (É necessário que a imagem seja tirada dentro do período do concurso #ClickDaSorteCampelo);

    - Conteúdo obsceno, ofensivo, calunioso, difamatório ou proibido por lei;

    - Fotografia que não se enquadre nas modalidades do concurso.

     

    10 – DISPOSIÇÃO FINAL

    Art. 19: Ao participar  do concurso #ClickDaSorteCampelo, você autoriza o uso de suas fotos/vídeo/Reels, seu nome e sua imagem na Internet, Intranet, vídeos, folders, fotos, apresentações, cartazes, jornais, entre outros meios de comunicação, inclusive como forma de propaganda e divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os Supermercados Campelo.

    Art. 20: Para as fotografias/vídeo/Reels inscritas, que expuserem a imagem de outras pessoas, que não seja do próprio participante, deverá ser preenchida autorização de uso de imagem no dia da entrega do prêmio.

    Paragráfo único: Caso seja menor de idade, é necessário a autorização do responsável/tutor.

    Art. 21: Cada participante está ciente de que somente poderá enviar fotos/vídeo/Reels de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de material cujo direito de titularidade seja de terceiros.

    Art. 22: Os Supermercados Campelo não se responsabilizam pelo uso de imagem das pessoas fotografadas, cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações necessárias, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.

    Art. 23: Todos os participantes deste concurso declaram, com o ato da postagem de sua foto/vídeo/Reels com a hashtag #ClickDaSorteCampelo, conhecer e concorda plenamente com este Regulamento.

    Art. 24: Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

     

    ARAGUAÍNA, 27 DE JULHO DE 2021.

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